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Executivo I 28 1 § 1º - Na ocorrência de atraso superior a 90 (noventa) dias, contados da data do vencimento, no recolhimento do valor integral de qualquer das parcelas subsequentes à primeira, considerar-se-á rompido o parcelamento. Abrir
Suplemento - Executivo I 28 1 41210751 RICARDO HENRIQUE PRAZERES DA SILVA 428668008 13 4 8 4 4 33,000 32,727 65,727 7.308 Habilitado 39997731 ROBERTO SIQUEIRA DOS SANTOS JUNIOR 1515584852 11 8 7 2 5 33,000 32,727 65,727 7.308 Habilitado 37654039 RODRIGO BIASINI MICHA FERREIRA 336639533 9 6 11 3 4 33,000 32,727 65,727 7. Abrir